REGIMENTO INTERNO DO OBSERVAGUARÁ – OBSERVATÓRIO SOCIOAMBIENTAL
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º
O ObservaGuará é uma iniciativa socioambiental participativa, de caráter educativo, técnico e político, sem fins lucrativos, voltada ao fortalecimento da participação social das comunidades tradicionais da APA de Guaraqueçaba.
Art. 2º
São finalidades do ObservaGuará:
I – promover o controle social das políticas públicas;
II – fortalecer a gestão territorial participativa;
III – produzir e sistematizar informações socioambientais;
IV – valorizar os modos de vida tradicionais.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES
Art. 3º
O ObservaGuará rege-se pelos princípios da:
I – interculturalidade;
II – equidade socioambiental;
III – justiça climática;
IV – participação comunitária;
V – respeito à diversidade cultural.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º
O ObservaGuará é composto por:
I – representantes das comunidades tradicionais;
II – organizações parceiras;
III – equipe técnica;
IV – colaboradores voluntários.
§1º A representação comunitária observará critérios de diversidade territorial, cultural e de gênero.
CAPÍTULO IV – DA GOVERNANÇA
Art. 5º
A estrutura de governança compreende:
I – Assembleia Geral Comunitária;
II – Coordenação Geral;
III – Comitê Técnico-Científico;
IV – Comitê Comunitário de Acompanhamento.
Art. 6º
A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação.
CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º – Da Coordenação Geral
I – articular parcerias;
II – garantir a execução do plano de trabalho;
III – zelar pelo cumprimento deste Regimento.
Art. 8º – Do Comitê Comunitário
I – acompanhar ações e produtos;
II – garantir a escuta das comunidades;
III – mediar conflitos socioterritoriais.
CAPÍTULO VI – DA TOMADA DE DECISÃO
Art. 9º
As decisões priorizarão o consenso, respeitando os tempos, formas e processos culturais das comunidades.
Parágrafo único
Na impossibilidade de consenso, as decisões serão tomadas por maioria qualificada.
CAPÍTULO VII – DA GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Art. 10
A gestão da informação observará:
I – ética comunitária;
II – proteção dos dados sensíveis;
III – transparência institucional.
CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS E PARCERIAS
Art. 11
O ObservaGuará poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, desde que alinhadas aos seus princípios.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12
Este Regimento poderá ser revisado mediante processo participativo.
Art. 13
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
