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REGIMENTO INTERNO DO OBSERVAGUARÁ – OBSERVATÓRIO SOCIOAMBIENTAL

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º

O ObservaGuará é uma iniciativa socioambiental participativa, de caráter educativo, técnico e político, sem fins lucrativos, voltada ao fortalecimento da participação social das comunidades tradicionais da APA de Guaraqueçaba.

Art. 2º

São finalidades do ObservaGuará:

I – promover o controle social das políticas públicas;

II – fortalecer a gestão territorial participativa;

III – produzir e sistematizar informações socioambientais;

IV – valorizar os modos de vida tradicionais.

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES

Art. 3º

O ObservaGuará rege-se pelos princípios da:

I – interculturalidade;

II – equidade socioambiental;

III – justiça climática;

IV – participação comunitária;

V – respeito à diversidade cultural.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º

O ObservaGuará é composto por:

I – representantes das comunidades tradicionais;

II – organizações parceiras;

III – equipe técnica;

IV – colaboradores voluntários.

§1º A representação comunitária observará critérios de diversidade territorial, cultural e de gênero.

CAPÍTULO IV – DA GOVERNANÇA

Art. 5º

A estrutura de governança compreende:

I – Assembleia Geral Comunitária;

II – Coordenação Geral;

III – Comitê Técnico-Científico;

IV – Comitê Comunitário de Acompanhamento.

Art. 6º

A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação.

CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º – Da Coordenação Geral

I – articular parcerias;

II – garantir a execução do plano de trabalho;

III – zelar pelo cumprimento deste Regimento.

Art. 8º – Do Comitê Comunitário

I – acompanhar ações e produtos;

II – garantir a escuta das comunidades;

III – mediar conflitos socioterritoriais.

CAPÍTULO VI – DA TOMADA DE DECISÃO

Art. 9º

As decisões priorizarão o consenso, respeitando os tempos, formas e processos culturais das comunidades.

Parágrafo único

Na impossibilidade de consenso, as decisões serão tomadas por maioria qualificada.

CAPÍTULO VII – DA GESTÃO DA INFORMAÇÃO

Art. 10

A gestão da informação observará:

I – ética comunitária;

II – proteção dos dados sensíveis;

III – transparência institucional.

CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS E PARCERIAS

Art. 11

O ObservaGuará poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, desde que alinhadas aos seus princípios.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12

Este Regimento poderá ser revisado mediante processo participativo.

Art. 13

Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.